
Para a perícia do INSS, leve documento com foto e toda a documentação médica atualizada: laudos e relatórios com diagnóstico, data de início, tratamento e, principalmente, a descrição das limitações para o seu trabalho, além de exames e receitas. O perito avalia a incapacidade para a sua atividade habitual, não apenas a doença. Chegue com antecedência e descreva sua rotina com sinceridade.
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A perícia não avalia se você tem uma doença, mas se ela impede você de exercer o seu trabalho habitual. Documentos que descrevem limitações concretas pesam mais do que o diagnóstico isolado.
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Leve documento com foto e laudos recentes com diagnóstico (CID), data de início, tratamento, prognóstico e tempo estimado de afastamento, além de exames, receitas e a descrição da sua função.
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Faltar sem justificativa leva ao indeferimento. Se a perícia negar o benefício, peça a cópia do laudo pericial: ela mostra o motivo e orienta o recurso.
O que é a perícia médica do INSS?
A perícia médica é a avaliação feita por um perito médico federal para verificar se existe incapacidade para o trabalho, desde quando ela existe e por quanto tempo deve durar. Ela é exigida, em regra, para o auxílio-doença, para a aposentadoria por incapacidade permanente e para o auxílio-acidente.
O ponto central é este: o perito não avalia se você está doente; avalia se a doença impede você de trabalhar na sua atividade habitual. Uma hérnia de disco pode não incapacitar um analista que trabalha sentado, mas pode incapacitar um pedreiro ou uma auxiliar de limpeza. Por isso, a sua profissão e as tarefas que você executa fazem parte da análise.
Precisa de perícia presencial ou dá para fazer pelo Meu INSS?
Depende do caso. Desde a Lei 14.441/2022, o INSS pode conceder o auxílio-doença por análise documental, sem perícia presencial, quando o atestado ou relatório médico enviado pelo Meu INSS cumpre os requisitos. Esse procedimento ficou conhecido como Atestmed.
As regras do Atestmed (prazo máximo de afastamento, situações admitidas e requisitos do documento) são definidas e alteradas por atos do INSS e do Ministério da Previdência. Quando o caso não se enquadra, ou quando o prazo pedido é maior que o admitido, a perícia presencial é agendada.
Para a análise documental, o atestado deve estar legível, sem rasuras e conter:
- nome completo do paciente;
- data de emissão;
- diagnóstico por extenso ou código da CID;
- prazo estimado de afastamento;
- assinatura do médico e número do registro no conselho (CRM ou CRO).
O que levar no dia da perícia do INSS?
Organize uma pasta, em ordem cronológica, com cópias e originais. Este é o checklist mínimo:
| Documento | Por que é importante |
|---|---|
| Documento oficial com foto e CPF | Sem identificação, a perícia não é realizada. |
| Relatório ou laudo do médico assistente, recente | É a peça principal: deve descrever diagnóstico, limitações e tempo de afastamento. |
| Exames de imagem e laboratoriais (com laudo) | Comprovam objetivamente a doença e sua evolução. |
| Receitas e comprovantes de tratamento | Mostram que você está em tratamento e qual a intensidade dele. |
| Relatórios de fisioterapia, psicologia, internações e cirurgias | Ajudam a demonstrar a gravidade e a duração do quadro. |
| Carteira de trabalho ou descrição da função | Permite ao perito entender as exigências físicas e mentais do seu trabalho. |
| CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver | Importante para o enquadramento como benefício acidentário. |
Leve também documentos antigos que mostrem quando os sintomas começaram. A data de início da incapacidade define se havia qualidade de segurado e carência naquele momento.
Como deve ser o laudo do seu médico?
Um laudo que diz apenas "paciente com lombalgia, CID M54.5, necessita de 30 dias de afastamento" ajuda pouco. O laudo que funciona é o que responde às perguntas que o perito fará. Peça ao seu médico que, sempre com base no que ele de fato constatou, informe:
- Diagnóstico e CID.
- Data aproximada de início da doença e, se for o caso, do agravamento.
- Sintomas e limitações funcionais: o que você não consegue fazer (ficar em pé por muito tempo, carregar peso, se concentrar, dirigir, lidar com público).
- Tratamento em curso: medicamentos, doses, efeitos colaterais, terapias, cirurgias previstas.
- Prognóstico: expectativa de melhora e tempo estimado de recuperação.
- Relação com o trabalho, quando existir (esforço repetitivo, postura, agentes, situações de estresse).
O laudo deve refletir a realidade. Relatórios exagerados ou genéricos tendem a ser desconsiderados, e informações falsas trazem consequências sérias.
O que o perito avalia durante o exame?
A perícia costuma ter duas partes: a entrevista (anamnese) e o exame físico ou mental. O perito vai perguntar sobre a sua profissão, as tarefas do dia a dia, quando os sintomas começaram, que tratamentos você fez e como está hoje. Em seguida, examina movimentos, força, postura, cicatrizes ou, nos casos psiquiátricos, aspectos como atenção, humor e organização do pensamento.
Ao final, ele registra no sistema a existência ou não de incapacidade, a data de início da doença (DID), a data de início da incapacidade (DII) e, se for o caso, a data provável de recuperação. Essas datas são decisivas e aparecem no laudo pericial.
Como se comportar na perícia?
Não existe fórmula, mas alguns cuidados fazem diferença:
- Chegue com antecedência. Atrasos podem levar à perda da perícia.
- Fale com sinceridade e com exemplos concretos: em vez de "sinto dor", explique "não consigo ficar mais de 20 minutos em pé" ou "não consigo levantar a caixa de 10 kg que o meu trabalho exige".
- Descreva a sua função com detalhes. O perito precisa entender o que o seu trabalho exige.
- Não exagere nem minimize os sintomas. Incoerências entre o relato, os documentos e o exame pesam contra.
- Leve a lista de medicamentos e informe efeitos colaterais que atrapalham o trabalho (sonolência, tontura).
- Em regra, a perícia é individual. Pessoas com dificuldade de locomoção, de comunicação ou com quadro psiquiátrico grave podem precisar de acompanhante; informe essa necessidade no agendamento.
E se eu não puder comparecer?
Faltar à perícia sem justificativa leva ao indeferimento do pedido ou à suspensão do benefício. Se houver um motivo sério (internação, impossibilidade de locomoção), entre em contato pelo 135 ou pelo Meu INSS antes da data para remarcar e guarde comprovantes.
Para quem está internado ou acamado, existe a possibilidade de perícia hospitalar ou domiciliar, que deve ser solicitada com documento médico que comprove a impossibilidade de deslocamento.
Como consultar o resultado e o laudo da perícia?
O resultado aparece no Meu INSS, em "Consultar pedidos". Se o benefício for negado, peça a cópia do processo e do laudo médico pericial. É nesse documento que estão as datas fixadas pelo perito e o motivo técnico da conclusão. Sem ele, qualquer recurso é feito às cegas.
Com o laudo em mãos, é possível decidir entre recurso administrativo, novo pedido ou ação judicial. Os caminhos estão explicados em Auxílio-doença negado: o que fazer.
Como funciona a perícia judicial?
Quando o caso vai à Justiça, a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz, de confiança do juízo e sem vínculo com o INSS. As partes podem apresentar quesitos (perguntas por escrito que o perito deve responder) e indicar um assistente técnico, médico de sua confiança que acompanha o exame e pode apresentar parecer próprio (arts. 465 a 477 do Código de Processo Civil).
Quesitos bem formulados fazem diferença: eles obrigam o perito a se manifestar sobre a profissão do segurado, a data de início da incapacidade, as limitações e a possibilidade de reabilitação.
Conclusão
A perícia avalia a sua capacidade de trabalhar, não o nome da doença. Por isso, o melhor preparo é documental: laudos recentes que descrevam limitações concretas, exames que as comprovem e uma descrição clara da sua função. No dia, sinceridade e exemplos práticos ajudam o perito a entender a sua realidade.
Se o resultado for negativo, não desista nem refaça o pedido no impulso. Peça o laudo pericial, entenda o motivo e escolha o caminho certo, de preferência com orientação de quem conhece a rotina das perícias.
Perguntas frequentes
Posso levar acompanhante na perícia do INSS?
Em regra, a perícia é individual. Pessoas com dificuldade de locomoção, de comunicação, idosos ou com quadros psiquiátricos graves podem precisar de acompanhante. Informe a necessidade no agendamento e leve documento que a justifique.
Posso levar meu médico à perícia do INSS?
A participação de médico assistente na perícia administrativa depende das normas do INSS e da concordância do perito. Na perícia judicial, a lei garante às partes a indicação de assistente técnico, que pode acompanhar o exame.
Quanto tempo dura a perícia?
Costuma ser rápida, muitas vezes entre 10 e 30 minutos. Por isso a documentação organizada é tão importante: o perito tem pouco tempo para entender o caso.
O perito pode negar mesmo com atestado do meu médico?
Pode. O atestado do médico assistente é uma prova importante, mas não obriga o perito. Por isso o laudo precisa ser detalhado e coerente com exames e tratamento. Se houver divergência, a perícia judicial é uma nova oportunidade de avaliação.
Perdi a perícia. Perco o benefício?
O pedido pode ser indeferido. Se houver justificativa, procure o INSS para remarcar o quanto antes. Caso não seja possível, um novo requerimento pode ser feito, mas o pagamento tende a contar da nova data de entrada.
Preciso fazer perícia para auxílio-doença em 2026?
Nem sempre. Há casos que podem ser resolvidos por análise documental pelo Meu INSS (Atestmed). As condições são definidas pelo INSS e mudam com frequência, por isso vale verificar as regras vigentes no momento do pedido.
Fontes e legislação consultada
Normas e precedentes citados neste artigo, com link para o texto oficial quando disponível. Conteúdo revisado em 14 de outubro de 2026.
Aviso legal: conteúdo de caráter exclusivamente informativo e educativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Regras previdenciárias mudam com frequência: cada caso exige análise individual por advogado.



