Quem voltou ao Brasil
Retornados do Japão, de Portugal, da Itália e dos EUA que querem aproveitar o tempo trabalhado lá.
Quem contribuiu no Brasil e no exterior pode, em muitos casos, somar esses períodos para se aposentar. A Dra. Elisângela Lino atua exatamente nessa fronteira: acordos de previdência social, totalização e planejamento para quem sai, volta ou vive entre países.
Exemplo meramente didático. Cada acordo tem regras próprias de cálculo, benefícios abrangidos e requisitos; o direito só pode ser confirmado com análise do caso concreto.
Guarulhos é porta de entrada e saída do país. Aqui vivem retornados, expatriados e famílias com vínculos em outros continentes, e é para elas que esta atuação existe.
Retornados do Japão, de Portugal, da Itália e dos EUA que querem aproveitar o tempo trabalhado lá.
Brasileiros que moram fora e querem entender o que fazer com as contribuições feitas no Brasil.
Profissionais de outros países que contribuíram ao INSS e desejam aproveitar esse período.
Multinacionais do eixo aeroportuário com profissionais expatriados, deslocados ou em transferência.
Os acordos internacionais permitem considerar em conjunto os períodos de contribuição feitos em cada país. Alguns dos acordos mais relevantes para quem vive na região de Guarulhos:
Lista exemplificativa. Existem outros acordos em vigor, e o alcance de cada um (benefícios abrangidos, regras de cálculo, documentos exigidos) deve ser verificado no caso concreto e na versão vigente do tratado.
Em muitos casos, a primeira entrega já responde a pergunta principal: o seu tempo pode ser somado, e qual é o caminho.
Documento que analisa o acordo aplicável e o seu histórico e responde, por escrito, se há direito a totalizar e qual o caminho mais adequado.
Condução do requerimento considerando os períodos nos dois países, com acompanhamento junto aos organismos de ligação.
Antes da mudança, ou logo após o retorno: organizar o histórico e decidir sobre contribuições para não perder tempo nem dinheiro.
Apoio a RH e mobilidade global: deslocamento temporário, certificados e prevenção de contribuição em duplicidade.
Quer se aprofundar? No blog, guias completos sobre acordos, totalização, Japão, Portugal e expatriados.
Não exatamente. Pela totalização, os períodos são considerados em conjunto para cumprir requisitos, mas cada país aplica suas regras e, em regra, paga a parte proporcional ao tempo contribuído nele.
Em muitos casos, sim: um benefício proporcional de cada sistema. Depende do acordo aplicável e do cumprimento dos requisitos em cada país.
Sem acordo, não há totalização, mas ainda pode haver caminhos, como o benefício no próprio país estrangeiro ou o planejamento das contribuições no Brasil. Vale a análise.
Normalmente não. O atendimento internacional é feito por videoconferência, e boa parte da documentação pode ser enviada digitalmente.
No previdenciário internacional, a consulta inicial e o parecer de viabilidade são serviços remunerados, porque já entregam uma resposta técnica sobre o seu direito. Escopo e honorários são informados por escrito, em atendimento reservado.
Em poucos minutos, o pré-atendimento internacional reúne o que a equipe precisa para avaliar o seu histórico antes da reunião.